sexta-feira, 19 de março de 2010

Os riscos embutidos no monitoramento 24h



O serviço de Monitoramento de alarmes acompanhado da Pronta Resposta Armada (como visto nos filmes americanos), apesar de famoso é incompatível com a legislação brasileira.

O serviço de Monitoramento de alarmes acompanhado da Pronta Resposta Armada (como visto nos filmes americanos), apesar de famoso é incompatível com a legislação brasileira. Contudo, muitas empresas brasileiras seguem à risca esse modelo Holywoodiano, nas quais seus funcionários se espelham e a nossa sociedade a princípio aceita. Afinal, estamos familiarizados com o tudo aquilo que vemos na TV. A televisão favorece o comércio de produtos e serviços globalizados, mesmo que ilegais.

Monitoramento é uma palavra que está na moda. Com isso, as pessoas acabam usando essa palavra a toda hora, de modo incorreto e inadequado. O Monitoramento de alarmes também está mesmo se tornando um Serviço “fashion”, e começa a ser visto no Brasil como um “Diferencial” da vigilância eletrônica. Assim, o serviço de monitoramento vem sendo apresentado como uma “vantagem absoluta”; induzindo as pessoas leigas a monitorar tudo desnecessariamente, ou melhor, a se deixarem monitorar.

Sem raciocinarem, as pessoas adotam comportamentos padronizados da moda. Entregam-se aos encantos do Orkut, expondo suas vidas privadas com detalhes. Do mesmo modo, já que a moda é monitorar, pessoas são atraídas a contratar a suposta segurança das empresas modernosas de vigilância eletrônica.

Contratam, ignorando se a atividade é legal ou clandestina, sem saber quem são todas as pessoas envolvidas nesse trabalho e se elas teriam relações com atividades criminosas... Simplesmente contratam, utilizando um critério neoliberal de “preço e qualidade”.

Mas o que é “qualidade” se tratando de serviços de vigilância e segurança?

Devido a esse modismo, sem raciocinar e sem perceber, as pessoas acabam elas próprias de fato sendo monitoradas: acabam tendo todo o seu cotidiano devassado por pessoas ocultas e desconhecidas, que trabalham em empresas que não podem garantir esse vínculo empregatício e nem o sigilo dessas informações. Nas questões de segurança, a moda traz seus riscos.

Falando em moda, é inegável a influência da cultura norte-americana no nosso país. Contudo, são inúmeras as diferenças históricas, culturais e legais entre brasileiros e norte-americanos. Nos EUA qualquer um pode andar armado. Mas repito: é criminoso o serviço que requer deslocamento de homens armados para atender alarmes. No Brasil isso é atribuição exclusiva da polícia do Estado.

O serviço de segurança eletrônica não deve ser padronizado por estrangeiros. As empresas brasileiras que adotam o Know-how marketeiro norte-americano nas atividades de segurança, na verdade estão praticando e estimulando crimes. É evidente que enviar uma equipe desarmada a um local alarmado por bandidos é expor trabalhadores civis a grande risco sem conseguir impedir o crime em andamento.

Por isso, muitas empresas de vigilância eletrônica brasileiras continuam a infringir a norma legal do Brasil, comercializando serviços de vigilância com trânsito de homens ilegalmente armados. Essa prática cria conflitos de competência: desestimula a polícia do Estado e estimula as milícias, complicando a segurança de todos. Isso não melhora a segurança pública ou privada. Aliás, piora.

Além disso, isso expõe os clientes ao risco de terem que assumir uma responsabilidade solidária. Seja por ação, omissão ou negligência na escolha do serviço, os clientes podem ter que assumir responsabilidades civis e até mesmo criminais. Mesmo sem conhecerem a legislação pertinente, mesmo sem saberem o que fazem e como trabalham seus prepostos, os clientes podem ser vistos pelos promotores de justiça do Ministério Público como os “mandantes” dos homicídios praticados por aqueles que contrataram.

Ao incentivar grupos de extermínio e expor a sociedade ao risco de se conviver com homens ilegalmente armados, os clientes (omissos, negligentes ou coniventes) também são responsáveis por esse constrangimento ilegal... Diz a Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 144: “Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".

André Pereira da Silva, Especializada em Sistemas de alarme, Sistemas de Observação por Câmeras, Videovigilância, Controles de Acesso, Automatização de Portões, Barreiras de Contenção, Cercas Eletrificadas

( Vale a pena uma reflexão na metodologia aplicada hoje no mercado, bem como um intenso trabalho de "educação de segurança" para conseguirmos alcançar a cada dia o profissionalismo e qualidade esperada por todos, Elder dos Anjos)

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