segunda-feira, 22 de março de 2010

A responsabilidade dos serviços ligados à segurança


A matéria publicada no site CONJUR (link abaixo) fala da Responsabilidade das Empresas de Segurança Privada. Muito se fala da responsabilidade dessas empresas. Entretanto, vejo que o entendimento que nasce não estimula a apuração de todas as responsabilidades envolvidas na segurança. Surge uma onda de responsabilização neoliberal; injusta, aplicada somente aos profissionais envolvidos. (Saiba o que é neoliberalismo)

A segurança neoliberal.

Devemos lembrar que essas empresas tem que atuar num mercado promíscuo, onde a concorrência desleal provoca queda da qualidade, não normatizada pelo Estado. Esta omissão traz suposta vantagem ao consumidor: preço muito baixo. Entretanto, serviços ligados à Segurança estão se tornando um Risco, para quem consome e para quem fornece.

Com base nos meus 15 anos de experiência profissional no ramo da Vigilância Eletrônica, percebo a conduta escusa de alguns cidadãos-consumidores nas diversas pesquisas que fiz no setor da Segurança. Acreditando ser a segurança apenas um bem de consumo, muitos pretendem "comprá-la". Assim, o negócio é feito para tranferir todas as responsabilidades da Segurança aos fornecedores de vigilância...

O cidadão-consumidor vem desenvolvendo a idéia de que, comprando produtos ou contratando serviços de vigilância, poderá transferir aos profissionais envolvidos todo o seu risco patrimonial, sem ter mais que assumir responsabilidades com a Segurança. Um comportamento pragmático capitalista. Agindo nesse sentido, esses consumidores ainda podem envolver o poder judiciário para tentar provocar um lucrativo erro: a condenação de empresas de vigilância para reparação de danos por falhas na Segurança.

A maioria das "falhas na Segurança" não ocorrem por falha técnica do sistema de vigilância instalado, na prestação específica do serviço contratado. Muitas ocorrem por erro de estratégia, falhas táticas ou mau uso do sistema. O planejemento inexistente ou mal feito (pelo próprio consumidor, sem contratar uma consultoria responsável por esse trabalho), pode acarretar investimentos insuficientes ou inadequados: fadados ao fracasso.

Quando ocorrem, essas "falhas na Segurança" são o resultado de uma estratégia errada, implantada pela ignorância, incompetência, negligência ou conivência do próprio consumidor, que diante do fracasso busca um "culpado" para assumir alguma responsabilidade (e pagar a conta).

Para buscar esse "direito" alguns vão parar no judiciário. Se condenadas, essas empresas de vigilância assumiriam todo o ônus da Segurança, como se elas fossem as únicas responsáveis por isso. Caso contrário, esse consumidor poderia ter que indenizar a empresa ou profissional injustamente responsabilizado, a quem causou danos morais.

Estão tentando criar uma nova espécie de seguro ao buscar sentenças condenatórias, onde consumidores pretendem obrigar as empresas de vigilância a pagar o valor dos seus "sinistros". Ora, assumir riscos de terceiros é papel das seguradoras. Controlar e reduzir riscos é papel das empresas de vigilância, humana ou eletrônica. É absurdo o pensamento que equipara empresas de vigilância com seguradoras. Estão tentando promover a tranferência dos riscos, não o controle dos mesmos...

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa...

Não existem empresas de Segurança. As empresas de vigilância também não são seguradoras. A Vigilância é um serviço complementar à Segurança, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; definição dada pelo Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. A Vigilância está definida e regida por leis federais (lei 7.102/83 e 89.056/83). Logo, Vigilância é uma coisa e Segurança é outra. O Seguro é regulado pelo Decreto-Lei n° 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados; sendo portanto outra coisa, que não deve ser misturada com as demais.

Embora a Segurança não seja um bem de consumo, começa a ser tratada como se fosse. Esse comportamento torna-se comum na sociedade de consumo. Uma distorsão neoliberal do nosso sistema econômico, que só visa consumo e lucro. Neste sistema, todos estão atrás de vantagens: se livrarem do ônus da Segurança, recuperarem prejuízos sofridos (em roubos e furtos) e valores perdidos ou investidos em Segurança Privada.

Outro equívoco é criado ao se equiparar o serviço de Vigilância Humana (objeto da lei 7.102/83) com o de Vigilância Eletrônica (ainda sem lei regulatória, objeto do projeto-de-lei 1.759/2007). Essa Vigilância Eletrônica pode ser feita pelo próprio usuário, através de equipamentos tecnológicos instalados por terceiros. Mas ela também pode ser feita por terceiros, do modo tradicional ou tecnológico.

Falhas na lei.

Todos esses serviços privados são mutuamente complementares que, somados às boas condutas dos cidadãos, complementam a Segurança de todos; aquela que é devida e gerida pelo Estado. Portanto, são serviços diversos, de empresas diferentes, geridas de modos diferentes, regidas por leis diferentes. Aliás, o projeto-de-lei 1.759/2007 em tramitação no congresso pretende regular a atividade de Vigilância Eletrônica, ainda recente no Brasil. Enquanto isso fica essa brecha, na lei e na Segurança.


Portanto, a Segurança desejada por todos é uma responsabilidade compartilhada: por empresas privadas nas suas diversas especializações, pelo Estado nas suas diversas instituições e pelo próprio cidadão. Cada qual com sua atribuição e responsabilidade. Porém, a responsabilidade individual pela Segurança (citada na constituição) jamais pode ser “terceirizada”, simplesmente passada adiante.

O contratante de serviços de vigilância eletrônica sempre controla a verba e interfere no projeto. Ao pedir orçamentos, o cliente o faz já com uma idéia na cabeça, difícil de remover. Então, acaba sendo ele mesmo o projetista, gestor e usuário do seu sistema de Segurança, instalado com a ajuda de profissionais terceirizados. Se esse sistema fracassar, são esses profissionais que ficariam sujeitos a serem responsabilizados por esses clientes - mesmo sem falharem no serviço específico para o que foram contratados...

Um problema econômico.

Para evitar o custo de uma consultoria prévia, responsável pelo planejamento estratégico, tático e técnico, muitos consumidores apenas compram produtos baratinhos no varejo e vão atrás de técnicos para instalar. Outros contratam empresas e profissionais para apenas instalar, supervisionar, monitorar os Sistemas de Vigilância Eletrônica que contratou, sem qualquer planejamento estratégico, tático ou operacional.

Contratados para atender necessidades (por vezes mantidas em sigilo pelo cliente), empresas e profissionais instalam o que foi pedido: surgem os sistemas feitos sob a gestão e planejamento do cliente! Logo, o cidadão-consumidor também é responsável por seu projeto, compra ou contratação (errada?); por sua gestão, planejamento estratégico e operacional do sistema; feito para uso individual ou coletivo; para sua residência, empresa ou condomínio.

O cidadão-consumidor também é responsável pela Segurança, resultante dos seus atos relacionados com a Segurança individual, coletiva, privada ou pública. Para regular essa responsabilidade, foi criado o projeto de lei 4.436/2004 que criminaliza a contratação de qualquer serviço de vigilância clandestina. Essa lei pretende regular a responsabilidade de quem contrata serviços de vigilância clandestina, de quem causa danos ou riscos com sua má escolha e prejudica a Segurança de todos.

Compartihando responsabilidades na sociedade competitiva.

No sistema econômico capitalista a sociedade é competitiva, não colaborativa. Assim, ninguém quer assumir o ônus e as responsabilidades com a Segurança. Ninguém quer desarmar a "bomba", assumir riscos e ônus para evitar uma explosão de prejuízos. Despejam-se todas as responsabilidades na polícia e nas empresas privadas. Uma distorção desse sistema econômico, que só visa lucros e vantagens, ignora os custos necessários e “terceiriza” os problemas difíceis de resolver.

Embora seja normalmente aceito e considerado um fator de desenvolvimento, o lucro ligado à segurança provoca ódio no consumidor. Quem trabalha obtém o lucro "natural" do sistema econômico. Porém, no caso das atividades da área da Segurança, esse lucro é visto por consumidores como "desleal", por estar supostamente "usando" a insegurança, risco ou prejuízo alheio...
O lucro da vigilância recebe uma espécie de maldição: todos fogem do problema da segurança e deixam a "bomba" nas mãos de terceiros, justamente dos que pretenderam ajudar na solução do problema; esquecendo todos que a Segurança é uma responsabilidade compartilhada...

Como a Segurança é dever do Estado, a polícia também deve fazer a sua parte. Mas ela também falha! Então porque não demandar judicialmente contra o Estado, que não cumpre sua função constitucional? O motivo é simples: o autor de processo contra o Estado geralmente não ganha; e se ganha não leva o dinheiro nesta encarnação (precatórios). Por isso acaba sendo mais fácil demandar contra as empresas privadas com base no código de defesa do consumidor. Só porque essas empresas obteveram lucro (?) em atividade ligada à Segurança; mesmo que isso seja responsabilidade de todos.

Resumo:

Além de não poderem lucrar, as empresas de vigilância ainda teriam que bancar indenizações daqueles clientes que provocaram (pelos motivos já expostos) os fracassos em seus sistemas de segurança. Essa situação inssustentável seria a causa da falência da segurança pública, e será a causa da falência da segurança privada, se esse endendimento encontrar respaldo na sociedade e no poder judiciário.

Por:André Pereira da Silva.
http://culturadaseguranca.blogspot.com


( Vale a reflexão do tema: Elder dos Anjos)

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